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| Nova Linha de Financiamentos do BNDES - 13.07.2009 | ||||||
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O BNDES divulgou hoje as condições de financiamento de uma nova Linha para a aquisição de máquinas e equipamentos nacionais, o Programa BNDES de Sustentação do Investimento – BNDES PSI. Itens Financiáveis: · Ônibus, chassis e carrocerias para ônibus, caminhões, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semi-reboques, chassis e carrocerias para caminhões, aí incluídos semi-reboques tipo dolly e afins, carros-fortes e equipamentos especiais adaptáveis a chassis, tais como plataformas, guindastes, betoneiras, compactadores de lixo e tanques, novos, devidamente registrados no órgão de trânsito competente; · Demais máquinas e equipamentos novos, inclusive agrícolas, aí incluídos conjuntos e sistemas industriais, máquinas-ferramenta, embarcações, aeronaves, vagões e locomotivas ferroviários e metroviários, tratores, colheitadeiras, implementos agrícolas e máquinas rodoviárias e equipamentos para pavimentação; Taxa de juros: · Taxa Fixa de 7% a.a. (sete por cento ao ano), nos financiamentos a ônibus, caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semi-reboques, aí incluídos os tipo dolly, tanques e afins, novos; e · Taxa Fixa de 4,5% a.a. (quatro inteiros e cinco décimos por cento ao ano), nos financiamentos aos demais bens. Nas taxas fixas de juros de que trata o item 4.1, está incluída a Remuneração da Instituição Financeira Credenciada, de 3% a.a. (três por cento ao ano). Nível de Participação: · Nos financiamentos a Micro, Pequenas e Médias Empresas - MPMEs: até 100% (cem por cento) dos itens financiados; e · Nos financiamentos a Grandes Empresas: até 80% (oitenta por cento) do valor dos itens financiados. Prazos: · Até 96 (noventa e seis) meses, incluído o prazo de carência, de 3 (três) ou 6 (seis) meses, nos financiamentos a ônibus, caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semi-reboques, aí incluídos os tipo dolly, tanques e afins, novos; · Até 120 (cento e vinte) meses, incluído o prazo de carência, de no mínimo 3 (três) e no máximo 24 (vinte e quatro) meses. Vigência do Programa: até 30.11.2009 ........................................................................................................................................................................................... Mais notícias: |
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